Licitações

Licitação de mochilas e bolsas: como órgãos públicos compram

Por Gustavo, LS Confecções · 16 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Mochila estampada personalizada em poliéster, modelo usado em kits e brindes, fabricada pela LS Confecções

Prefeituras, secretarias de educação, universidades e outros órgãos compram mochilas escolares, bolsas, kits de evento e ecobags com frequência. Essas compras seguem regras próprias, definidas pela Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. Este post explica o caminho de uma compra pública desse tipo, do ponto de vista de quem fabrica, para gestores que vão especificar e para empresas que querem participar.

A lei que rege a compra

A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (fonte 1) estabelece as normas gerais de licitação e contratação para a administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ela substituiu a Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão (10.520/2002) e o RDC.

Para bens comuns, como mochilas e bolsas com padrão de qualidade definível por especificação usual de mercado, a modalidade usada é o pregão, preferencialmente na forma eletrônica. O critério de julgamento mais comum é o menor preço.

Etapa 1: planejamento e termo de referência

Antes do edital, o órgão faz a fase preparatória: estudo técnico preliminar, pesquisa de preços e termo de referência. É no termo de referência que a mochila é descrita. Uma boa especificação inclui:

  • Dimensões com tolerância (por exemplo, altura, largura e profundidade em cm, ± 2 cm);
  • Tecido: composição, título do fio em denier e gramatura em g/m². Veja como ler esses números no post sobre denier e gramatura;
  • Aviamentos: tipo e número do zíper, fivelas, reguladores, espuma das alças;
  • Construção: número de compartimentos, bolsos, reforços, tipo de costura e acabamento interno;
  • Personalização: técnica (silk, bordado, sublimação), cores, posição e tamanho do brasão ou logo;
  • Embalagem, prazo e local de entrega.

A lei veda especificações que direcionem a compra a um único fornecedor sem justificativa. Descrições muito genéricas, por outro lado, abrem espaço para produtos de baixa qualidade. O equilíbrio está em fixar desempenho e medidas, sem copiar o catálogo de uma marca.

Etapa 2: publicação no PNCP e disputa

O edital e seus anexos são divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), criado pelo art. 174 da lei como sítio eletrônico oficial de divulgação centralizada dos atos de contratação (fonte 1). O PNCP serve para consulta: editais, atas de registro de preços e contratos de todos os entes ficam ali.

A disputa em si acontece em plataformas de compras. No governo federal e em órgãos que aderem a ele, a plataforma é o Compras.gov.br (fonte 3). Estados e municípios podem usar sistemas próprios ou privados. O fornecedor se cadastra, envia proposta e participa da fase de lances.

Etapa 3: amostra e prova de conceito

Em mochilas, a amostra costuma decidir a compra. O art. 41, inciso II, da Lei 14.133/2021 permite exigir amostra ou prova de conceito do bem, em caráter excepcional, desde que prevista no edital e justificada. No julgamento das propostas, a exigência fica restrita ao licitante provisoriamente vencedor (fonte 1). O art. 17, § 3º, também prevê a análise de conformidade da proposta por amostra (fonte 1).

O manual de licitações do TCU orienta que o edital defina data, local e condições de entrega da amostra, o roteiro de avaliação e os critérios objetivos de aceitação, e que os demais licitantes possam acompanhar o procedimento (fonte 2). Na prática, a amostra é comparada item a item com o termo de referência: medidas, tecido, zíper, costura, personalização.

Para o fornecedor, o prazo para entregar a amostra costuma ser curto. Quem não tem capacidade de produzir uma peça fiel à especificação em poucos dias perde o item, mesmo com o menor preço. Na nossa fábrica, a peça piloto fica pronta em até 15 dias, e por isso recomendamos que a empresa licitante prepare a amostra antes da sessão quando o edital permitir. Entenda esse processo no post sobre peça piloto.

Etapa 4: habilitação, contrato ou ata

Depois do julgamento, o órgão verifica a habilitação do vencedor: documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas, econômico-financeiros e, quando exigido, técnicos. Em compras recorrentes, como kits escolares anuais, é comum o sistema de registro de preços. A ata registra o preço e o órgão emite pedidos ao longo da vigência, conforme a necessidade.

Etapa 5: produção e entrega

Com o contrato ou a ordem de fornecimento, começa a produção. Aqui aparecem os problemas mais comuns que vemos no mercado:

  • Prazo incompatível: lotes grandes com entrega em poucos dias, sem considerar compra de tecido e personalização;
  • Lote diferente da amostra: o fornecedor aprova uma amostra boa e entrega outro tecido. O recebimento deve conferir peças por amostragem contra a amostra aprovada;
  • Aviamento fraco: zíper e fivela são os primeiros itens a falhar em mochila escolar. Especifique com clareza.

Nosso prazo de produção é de até 25 dias úteis após a aprovação da piloto. Em volumes grandes, combine cronograma de entregas parciais desde o início.

Para empresas que revendem para o governo

Muitas empresas que vencem pregões de mochilas e kits não fabricam. Elas compram de uma fábrica e entregam ao órgão. Nesse modelo, escolha um fabricante que consiga produzir a amostra rápido, seguir a especificação do edital e emitir documentação da produção. A LS Confecções atende esse perfil de cliente B2B com pedido mínimo de 20 peças por modelo e cor. Veja os modelos na página de fabricação de mochilas personalizadas, as opções de ecobags para kits e o post sobre mochila corporativa personalizada.

Perguntas frequentes

Qual modalidade de licitação é usada para comprar mochilas?

Em geral, o pregão, preferencialmente eletrônico, porque mochilas e bolsas são bens comuns com padrão de qualidade definido por especificação de mercado. A regra está na Lei 14.133/2021.

O órgão pode exigir amostra da mochila?

Sim. O art. 41, II, da Lei 14.133/2021 permite exigir amostra ou prova de conceito, de forma excepcional, desde que prevista no edital e justificada. No julgamento, a exigência se limita ao licitante provisoriamente vencedor.

Onde encontro editais de mochilas e kits escolares?

No Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que centraliza a divulgação de editais, atas e contratos de todos os entes. A disputa ocorre em plataformas como o Compras.gov.br ou sistemas estaduais e municipais.

Em quanto tempo a LS Confecções produz uma amostra?

A peça piloto fica pronta em até 15 dias. A produção do lote leva até 25 dias úteis após a aprovação da piloto.

Fontes

  1. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), Presidência da República, 2021.
  2. 5.4.1.2. Amostra e prova de conceito, Tribunal de Contas da União.
  3. Compras.gov.br, Governo Federal.
  4. Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Governo Federal.

Precisa de amostra ou especificação para licitação?

Produzimos peça piloto em até 15 dias e fabricamos mochilas, bolsas e kits com especificação técnica definida. Fale com o comercial sobre o seu edital.

Solicitar orçamento

← Ver todos os artigos